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Prorrogado o vencimento do IPTU 2025 até o dia 30 de abril

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    verasoutomaior
  • há 2 minutos
  • 1 min de leitura

A prefeitura de Gravatá prorroga o vencimento da cota única e primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2025, até dia 30 de abril deste ano.


Ao contribuinte que estiver em dia com os tributos municipais até 10 de novembro de 2024, será concedido o desconto de 20% para pagamento em única parcela, os demais contribuintes receberão o desconto de 10% em cota única.


É possível ainda, realizar o pagamento do imposto 2025 de forma parcelada, recebendo o desconto de 5% em cada parcela, estando para tanto, prorrogado o vencimento da parcela 01 para o dia 30 de abril e as demais parcelas manterão seus vencimentos, conforme calendário abaixo:


1ª PARCELA OU COTA ÚNICA: 30/04/2025

2ª Parcela – 30/04/2025

3ª Parcela – 30/05/2025

4ª Parcela – 30/06/2025

5ª Parcela – 31/07/2025

6ª Parcela – 29/08/2025

7ª Parcela – 30/09/2025

8ª Parcela – 31/10/2025


O contribuinte que não estiver com carnê em mãos, pode realizar a emissão do DAM para pagamento, através do Portal do Contribuinte no site da Prefeitura, solicitar via e-mail: iptu@gravata.pe.gov.br ou dirigir-se até a Secretaria de Finanças do município, que fica à Rua Izaltino Poggi, n° 265, Prado.


Reportagem: Mathilde Souza



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